Bancário que mora em uma cidade e trabalha em outra deve pagar pelo vale transporte ou auxílio para chegar ao trabalho?
SeguirO vale transporte é um direito que o empregador antecipa a aquisição ao empregado e custeia percentagem elevada (Lei 7.418/85 e Dec. 95.247/87), para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência para o trabalho e vice-versa, sempre por meio do sistema coletivo público, seja urbano, intermunicipal (ou até interestadual), excluindo-se os denominados transportes seletivos ou especiais.
Assim, se o empregado utiliza ônibus intermunicipal de Santos para São Paulo, para ida ao trabalho, o banco deve custear, observando o desconto limitado aos 4% do salário do empregado.
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