Como sei se tenho direito a receber dinheiro pela ação movida pelo Sindicato sobre o FGTS dos planos Collor e Verão?
SeguirNão existe uma relação de nomes. A ação do Sindicato contempla todos os bancários sócios ou não que estavam trabalhando em banco em 28 de janeiro de 1993 e que tinham conta vinculada do FGTS em janeiro de 1989 e abril de 1990.
Caso o bancário tenha feito acordo com o Governo/CEF até 31/12/2003 (adesão pela CEF, pelos Correios ou pela Internet) está fora da ação do Sindicato. Se não aderiu a este acordo, faz parte da ação. O Sindicato conseguiu em maio de 2005 a liberação integral dos expurgos.
Para saber mais, entre em contato com a Central de Atendimento, via chat, telefone (11 4949-5998) ou e-mail.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.