Quais documentos preciso para fazer homologação?
SeguirO Sindicato dos Bancários auxilia os trabalhadores no momento da homologação do contrato de trabalho.
Para fazer a homologação você precisará dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias;
- Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias (não pode imprimir no verso da folha);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Notificação da demissão, comprovante de aviso prévio, ou do pedido de demissão (os pedidos de demissão com estabilidade deverão ter firma reconhecida);
- Extrato do FGTS de todo o período trabalhado da conta vinculada do empregado, devidamente atualizado (FGTS - Extrato de Conta Vinculada para Fins Rescisórios);
- Comprovante do recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS E GRRF e demonstrativo do trabalhador (02 vias);
- Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
- Exame Médico Demissional; ORIGINAL no ato da homologação, com endereço e telefone da clínica do médico do trabalho acompanhada de uma xerox para o Sindicato
- Chave de Conectividade para liberar o FGTS, com prazo de validade;
- Carta de preposto em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal, com telefone e nome da pessoa para contato (caso seja o empregador, trazer cópia do contrato social);
- Prova bancária de quitação. O pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado através de transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/poupança do empregado e ordem bancária de pagamento mediante a apresentação do comprovante;
- Comprovante de convocação do trabalhador para homologação;
- Cálculos das médias dos valores variáveis utilizados para pagamento dos direitos rescisórios, acompanhados dos respectivos recibos de pagamento;
- Guias de Contribuição Sindical (últimos cinco anos);
- Guias de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos);
- Atestado de piso salarial especial.
- PPP – Instrução Normativa 118
- Ofício do desconto de pensão alimentícia (se houver)
- Carimbos da empresa.
Outras informações sobre a documentação:
- Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal para pagamento;
- Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
- No caso de haver empréstimo consignado, nos termos da Lei Federal 10.820/2003, com desconto em rescisão contratual, nunca superior a 30%, deverá a empresa apresentar documento comprobatório do empréstimo, para comprovar a legitimidade do desconto;
- Recibos de salários dos últimos 6 meses para comissionados e 12 últimos de funcionário em geral;
- Comunicação de decisão do INSS – auxílio-doença ou acidente de trabalho;
- Cópia do comunicado de decisão de afastamento do INSS;
- Certificado de alistamento militar e dispensa;
- No caso de menores de 18 anos de idade, é necessário acompanhamento de pais ou responsáveis, com comprovação via documentos.
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