Como é o adiantamento e a complementação de salário nos períodos de afastamento de doença?
SeguirO adiantamento e a complementação salarial estão garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em seu artigo 29.
Pela regra, a instituição financeira fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou acidentário ao empregado, enquanto este não receber da Previdência Social o valor a ele devido.
Após o resultado da perícia, o trabalhador terá de comunicar à instituição financeira sobre o resultado. Se for concedido o benefício, o salário será complementado pelo empregador.
Caso seja indeferido, o valor adiantado pela instituição financeira deverá ser descontado da folha de pagamento do empregado.
Caso o trabalhador tenha o benefício do INSS indeferido e tenha sido demitido após retorno, o valor também será descontado da folha.
O valor que o empregado recebe como complementação salarial é de até 24 meses.
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