Como faço para emitir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
SeguirA CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento emitido, de forma on line, e que deve ser providenciado sempre que houver um acidente, assalto ou doença relacionada ao trabalho.
Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o Sindicato, o médico, o próprio paciente ou órgão público podem emitir o documento, entre outros.
Independentemente de quem o faça, por lei, a CAT deve ser registrada pelo INSS.
O documento é importante pois comprova a doença adquirida durante o trabalho na empresa. Além disso, auxilia na perícia do INSS para que tenha o reconhecimento do benefício como acidente de trabalho.
E após confirmada a caracterização do acidente de trabalho, garante 12 meses de estabilidade.
Por isso, em algumas situações, as instituições dificultam ou se negam a emitir uma CAT. Nestes casos, o trabalhador pode contar com a ajuda do Sindicato e abrir uma CAT em parceria com o CRSTs (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador). Esse serviço é feito via agendamento por chat, telefone (11 4949-5998) ou e-mail.
Para verificar se o registro no INSS foi efetuado é necessário que na CAT conste à numeração na parte superior da folha (exemplo: número da CAT – 2010.211.944-3/01) e que na parte inferior conste data de registro no sistema do INSS (exemplo: Cadastrada em 24/04/2010 às 13:00).
Documentos necessários para abrir uma CAT:
- RG;
- CPF;
- PIS;
- CTPS (Carteira de Trabalho);
- Holerite
- Dados cadastrais do local de trabalho (como nome e número da agência ou departamento), CNPJ, Endereço, CEP e Telefone;
- Relatório médico atualizado com CID 10 (prazo de afastamento superior há 15 dias)
- Relatórios médicos e exames anteriores ao afastamento.
- Data do último dia de trabalho (DUT)
- Ofício protocolado pelo banco
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