Como faço para participar do programa de bônus Ponto+Ação?
SeguirO Ponto+Ação é um programa de bônus e que te dá pontos para os novos sócios que você apresenta para o Sindicato dos Bancários.
É fácil: para cada novo sócio, você ganha um ponto, que você pode juntar e trocar por prêmios incríveis como celulares, TVs e viagens. Não é sorteio, apresentou, juntou e trocou.
Imediatamente após a nova sindicalização, por exemplo, o novo sócio e quem o indicou recebem um bônus que dá direito a uma camiseta ou a dois ingressos de cinema.
Quem indica a sindicalização, se preferir, pode juntar os bônus e trocar por prêmios.
Consulte os seus bônus no site do Sindicato.
Abaixo, leia o regulamento do serviço.
Regulamento do Programa de fidelidade Ponto+Ação
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer os procedimentos para a emissão; entrega de pontos e prêmios em virtude
das campanhas de incentivo às sindicalizações.
2. PROCEDIMENTOS/RESPONSABILIDADES
2.1. Novo bancário associado:
a. Tornando-se um novo associado, o bancário receberá, de forma digital, assim que
confirmada sua associação:
§ O número da matricula sindical
§ 01 (um) ponto, da qual lhe serão garantidas as mesmas prerrogativas constantes do item 2.2
“d”.
2.2. Bancário associado que sindicalizar outro trabalhador:
a. Ao bancário associado apresentante será concedido 01 (um) ponto para cada nova
sindicalização;
b. O ponto será disponibilizado via internet ao bancário associado, assim que confirmada a
associação do indicado, podendo ser consultado, mediante utilização da matrícula sindical:
§ Via Internet, através do site do Sindicato
§Via telefone - Call Center
§ Pessoalmente na Central de Atendimento.
c. Será facultado ao associado trocar de imediato o bônus que recebera ou acumulá-los, para
troca de outros prêmios, conforme a Tabela de prêmios do Programa Ponto+Ação.
3. TABELA DE PREMIAÇÃO
a. A Tabela de Prêmios, cuja validade operar-se-á a partir de 01/02/2017 e que poderá ser
alterada a cada 12 meses, será utilizada para o bancário associado que desejar adquirir
quaisquer dos prêmios ofertados, desde que preencha respectivamente suas exigências.
b. A eventual alteração dos prêmios, antes do prazo mencionado, será dada em decorrência de
manutenção dos Contratos/Convênios com o Sindicato e pelas disponibilidades do produto no
mercado.
c. A Tabela de Premiação por Bônus vigente será disponibilizada via internet aos sócios.
4. VALIDADE DOS BÔNUS
a. Todos os bônus serão disponibilizados no Banco de Dados do Sindicato, contendo:
§ Data de emissão;
§ Validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, da qual será contada a partir da data de
atribuição do ponto.
b. Pontos não utilizados até o prazo especificado no item acima serão desativados, podendo
ser revalidados com a aquisição de novos pontos.
5. DOS PRÊMIOS
a. Para o bancário associado que desejar solicitar seu prêmio, deverá fazê-lo através de
agendamento, da seguinte forma:
§ Via Internet, através do site do Sindicato
§ Via telefone - Call Center;
§ Pessoalmente, requerimento por escrito, junto a Central de atendimento;
§ Através do diretor ou funcionário Sindicato que visite o local de trabalho.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Deixando o bancário associado de receber qualquer dos prêmios no prazo fixado, por
extravio ou qualquer outro motivo, terá o mesmo de contatar o Sindicato, a qual lhe será dada
a instrução devida.
§ O Sindicato reserva-se no direito de cancelar o bônus eletrônico nos casos de uso indevido,
falsificação ou fraude de qualquer espécie, sem aviso prévio e ou ainda cessar a presente
norma, ressalvando o direito adquirido.
§ O Sindicato se exime de qualquer responsabilidade sobre a qualidade dos prêmios, sendo de
inteira responsabilidade da empresa fabricante do prêmio, sanar os problemas oriundos de
sua distribuição.
§ Esta Norma aprovada pela Diretoria Executiva entra em vigor a partir de 01/02/2018 e
substitui todas as regras anteriores pertinentes a esse assunto. Para as disposições anteriores
a esta data, aplicam-se todas as tratativas, textos e normatizações aplicáveis à época.
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